PL 146.7/2020 – Álcool em gel obrigatório em transporte coletivo

Este projeto obriga a instalação de dispensadores com álcool em gel no interior de veículos que realizem transporte coletivo de passageiros em todo o Estado de Santa Catarina.

A medida foi adotada em razão da pandemia da COVID-19, como ação de proteção à saúde pública.

LEI Nº 17.972, DE 2020