PL 0202.9/2020 – Parques de diversões durante a pandemia

Este projeto autorizou o funcionamento de parques de diversões durante o período da pandemia da COVID-19 no Estado de Santa Catarina, desde que observadas as normas sanitárias.

A medida visou equilibrar saúde pública com a manutenção de empregos e atividades econômicas do setor.

LEI Nº 18.161, DE 2021