Este projeto acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 1º da Lei nº 13.917, de 2006, permitindo o uso da madeira apreendida no Estado de Santa Catarina por órgãos de proteção ao meio ambiente e repressão a crimes ambientais.
A iniciativa garante a destinação responsável desses materiais.
LEI Nº 17.912, DE 2020