Este projeto assegura à pessoa com deficiência o direito de ingressar e permanecer com animal de suporte emocional em:
- Locais públicos
- Estabelecimentos privados abertos ao público
- Meios de transporte
- Locais de promoção, proteção e recuperação da saúde
Conforme previsto na Lei nº 17.292, de 2017.
LEI Nº 18.763, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023